Clientes Ativos
8
5 PJ · 3 PF
Vencimentos em 7 dias
3
DAS, DCTF, ECD
Obrigações no Mês
12
9 entregues · 3 pendentes
Honorários/Mês
R$8.400
Média R$1.050/cliente
Obrigações — Jun/2026
Próximos Vencimentos
| Obrigação | Vence | Status |
|---|
Clientes — Situação Geral
| Cliente | Regime | Próx. Obrigação | Honorário | Status |
|---|
Obrigação
DAS
SPED
IRPF
Obrigações do Mês
| Obrigação | Vencimento | Empresa | Regime | Status |
|---|
Lei 15.270/2025 — Tabela IRPF 2026 com isenção ampliada até R$60.000/ano
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Tabela Progressiva 2026
| Faixa Anual | Alíquota | Parcela Dedutível |
|---|---|---|
| Até R$29.145,60 | Isento | — |
| R$29.145,61 – R$33.919,80 | 7,5% | R$2.185,92 |
| R$33.919,81 – R$45.012,60 | 15% | R$4.729,91 |
| R$45.012,61 – R$55.976,16 | 22,5% | R$8.105,86 |
| Acima R$55.976,16 | 27,5% | R$10.904,67 |
✅ Isenção ampliada: Renda anual ≤ R$60.000 = IRPF zero (redutor aplicado)
📉 Faixa R$60k–R$88,2k: redutor proporcional (Lei 15.270/2025)
📉 Faixa R$60k–R$88,2k: redutor proporcional (Lei 15.270/2025)
Calcular DAS
Tabelas Simples
MEI 2026
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Tabelas vigentes para o ano-calendário 2026 (RBT12 = Receita Bruta Total dos últimos 12 meses)
Anexo I — Comércio
| Faixa RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$180.000 | 4,00% | — |
| R$180.001 – R$360.000 | 7,30% | R$5.940,00 |
| R$360.001 – R$720.000 | 9,50% | R$13.860,00 |
| R$720.001 – R$1.800.000 | 10,70% | R$22.500,00 |
| R$1.800.001 – R$3.600.000 | 14,30% | R$87.300,00 |
| R$3.600.001 – R$4.800.000 | 19,00% | R$378.000,00 |
Anexo III — Serviços (§ 5º-A)
| Faixa RBT12 | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$180.000 | 6,00% | — |
| R$180.001 – R$360.000 | 11,20% | R$9.360,00 |
| R$360.001 – R$720.000 | 13,50% | R$17.640,00 |
| R$720.001 – R$1.800.000 | 16,00% | R$35.640,00 |
| R$1.800.001 – R$3.600.000 | 21,00% | R$125.640,00 |
| R$3.600.001 – R$4.800.000 | 33,00% | R$648.000,00 |
MEI Comércio/Indústria
R$75,90
INSS R$70,60 + ICMS R$5,00 + Taxa R$0,30
MEI Serviços
R$80,90
INSS R$70,60 + ISS R$10,00 + Taxa R$0,30
MEI Comércio + Serviços
R$85,90
INSS + ICMS + ISS + Taxa
Limite MEI 2026: Receita Bruta até R$81.000/ano (R$6.750/mês)
MEI Transportador Autônomo: Limite especial R$251.600/ano
MEI Transportador Autônomo: Limite especial R$251.600/ano
Obrigações do MEI
| Obrigação | Prazo | Onde |
|---|---|---|
| DAS-MEI Mensal | Dia 20 de cada mês | PGMEI |
| DASN-SIMEI (Declaração Anual) | 31/mai do ano seguinte | Portal MEI |
| Relatório Mensal de Receitas | Até dia 20 | Arquivo próprio |
Pré-visualização
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Pré-visualização do Parecer
Selecione o tipo de parecer para gerar...
Principais obrigações acessórias — EFD, DCTF, ECF, ECD e obrigações estaduais/municipais
Obrigações Federais — 2026
| Obrigação | Periodicidade | Prazo | Regime | Multa s/ entrega |
|---|---|---|---|---|
| DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários | Mensal | Dia 15 do 2º mês seguinte | Lucro Real / Presumido | 2% ao mês · mín. R$500 |
| EFD-Contribuições (PIS/COFINS/CPP) | Mensal | 10º dia útil do 2º mês seguinte | Lucro Real / Presumido | 0,25% receita · mín. R$500 |
| SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) | Mensal | Dia 15 do mês seguinte | LR / LP / todos com IE | R$1.500 – R$3.000 |
| ECF — Escrituração Contábil Fiscal | Anual | 31/jul do ano seguinte | Lucro Real / Presumido | 0,25% receita · mín. R$500 |
| ECD — Escrituração Contábil Digital | Anual | 31/mai do ano seguinte | LR obrigatório · demais voluntário | 0,25% receita · mín. R$500 |
| DEFIS (Simples Nacional) | Anual | 31/mar do ano seguinte | Simples Nacional | R$500/mês ou fração |
| DIRF — Declaração IR Retido na Fonte | Anual | 28/fev do ano seguinte | Todos com retenção | R$200 – R$5.000 |
| RAIS — Relação Anual Inf. Sociais | Anual | Fev/Mar (CAGED) | Todos com empregados | R$425,64 + R$106,40/funcionário |
Prazos EC 132 — Reforma Tributária (2026)
| Tributo | Status 2026 | Alíquota Referência |
|---|---|---|
| CBS (substitui PIS + COFINS) | Fase de testes | ~8,8% |
| IBS (substitui ICMS + ISS) | Fase de testes | ~17-18% |
| IS — Imposto Seletivo | Aprovado — LC 214 | Varia por produto |
| PIS + COFINS (CBS em transição) | Vigente até 2027 | 0,65%/7,6% ou 1,65%/3% |
| ICMS (IBS em transição) | Vigente — redução gradual | Varia por estado |
EC 132 promulgada em dez/2023 — Reforma em andamento 2026-2033
CBS
~8,8%
Substitui PIS + COFINS
Federal · 2027 completo
Federal · 2027 completo
IBS
~17-18%
Substitui ICMS + ISS
Est/Mun · 2029-2033
Est/Mun · 2029-2033
IS
Variável
Imposto Seletivo
Produtos nocivos
Produtos nocivos
Alíquota Total Estimada
~27,5%
CBS + IBS combinados
Cronograma de Transição
| Período | O que muda |
|---|---|
| 2026 | Testes CBS e IBS (alíquota simbólica 0,1%) |
| 2027 | CBS plena — extinção PIS/COFINS |
| 2029 | Início redução gradual ICMS e ISS (20%/ano) |
| 2030 | ICMS -40% · ISS -40% |
| 2031 | ICMS -60% · ISS -60% |
| 2032 | ICMS -80% · ISS -80% |
| 2033 | Extinção total ICMS e ISS · IBS pleno |
Impacto por Regime
| Regime | Impacto principal | Atenção |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Mantido até 2033 | Menor impacto |
| Lucro Presumido | Troca PIS/COFINS por CBS | Médio |
| Lucro Real | Créditos amplificados | Oportunidade |
| MEI | Sem IBS/CBS diretamente | Protegido |
| Serviços em geral | ISS → IBS (aumento) | Alto impacto |
Perguntas Frequentes — Clientes
❓ "Preciso trocar de regime por causa da reforma?"
Não imediatamente. O Simples Nacional está protegido até 2033. Para Lucro Presumido, a troca de PIS/COFINS por CBS pode impactar a carga dependendo do setor. Acompanhe as regulamentações da LC 214/2025.
❓ "Minha NF vai mudar?"
Sim, a partir de 2027 as NF-e precisarão destacar CBS separadamente. O SPED e EFD-Contribuições serão adaptados. Seu sistema fiscal precisará de atualização.
❓ "Setor de serviços vai pagar mais imposto?"
Provavelmente sim. O ISS atual varia de 2% a 5%. Com o IBS, a alíquota estimada é 17-18%. Serviços que hoje não têm créditos de ICMS/IPI sentirão o aumento mais fortemente.